Coordenação e Gestão
Ministério do Planejamento e Orçamento/CONGEO
Conforme o Decreto nº 6.666/2008 e o Decreto nº 12.402/2025, compete à CONGEO:
- Homologar os padrões para a INDE e as normas para a Cartografia Nacional, nos termos do Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e do Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984;
- Definir as diretrizes para o DBDG, com o objetivo de subsidiar a ação do IBGE, nos termos do inciso III do art. 5º;
- Acompanhar, na forma do parágrafo único do art. 5º, as atividades desempenhadas pelo IBGE previstas no referido artigo;
- Promover, junto aos órgãos e às entidades da administração federal, distrital, estadual e municipal, as ações destinadas à celebração de acordos de cooperação, com vistas ao compartilhamento dos seus acervos de dados geoespaciais
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
- Construir, disponibilizar e operar o Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais da INDE;
- Exercer a função de gestor do DBDG, por meio do gerenciamento, da manutenção e da incorporação de novas funcionalidades do Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais;
- Divulgar os procedimentos para o acesso eletrônico aos repositórios de dados e seus metadados distribuídos e para a utilização dos serviços correspondentes em cumprimento às diretrizes estabelecidas pela CONGEO para o DBDG;
- Observar eventuais restrições impostas à publicação e acesso aos dados geoespaciais definidas pelos órgãos produtores;
- Preservar, conforme estabelecido na Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, o sigilo dos dados estatísticos considerados dados geoespaciais de acordo com o art. 2º, § 2º;
- Apresentar as propostas dos recursos necessários para a implantação e a manutenção do DBDG; e
- Garantir que o DBDG seja implantado e mantido em conformidade com os padrões de interoperabilidade de governo digital.
Atores integrantes
O Plano de Ação da INDE conceitua os atores participantes da INDE de uma maneira geral e abrangente, classificando-os nos seguintes grupos:
- Instituições governamentais (de todos os níveis de governo);
- Academia (universidades, institutos e centros de pesquisa);
- Iniciativa privada (empresas constituídas com finalidade de lucro);
- Sociedade em geral (cidadãos e sociedade civil organizada).
O Decreto 6.666/08 determina a obrigatoriedade do compartilhamento e disseminação de dados geoespaciais e seus metadados para todas as instituições governamentais do Poder Executivo federal. Para os órgãos ligados a outros níveis de governo, a participação é voluntária, embora todos sejam incentivados a participar da INDE tornando-se membros do DBDG (saiba como clicando aqui).